Portaria 82/2014
A portaria nº. 82/2014 de 10 de Abril link
é mais um balão de ensaio especialmente dirigido aos utentes e às autarquias.
Para acalmar os ânimos a ACSS através do seu vogal Alexandre
Lourenço apressou-se a explicitar os assuntos mais polémicos da citada portaria
que não estão referenciados podem continuar a existir link.
Se existisse necessidade de definir o que é um parto prematuro (já que os
fechos de maternidades aparecem disfarçados) este despacho seria um
paradigmático exemplo. Este será mais um caso aquilo que na praça pública se
designa como ‘produzir legislação em cima do joelho’.
Na realidade, este tornou-se um método enviesado de governar
que adquiriu características recorrentes. Baseado no esticar da corda, até aos
limites do suportável, esperando que nunca rebente. Um exercício deveras
arriscado.
Há relativamente pouco tempo igual procedimento foi adoptado
pelo Sec. de Estado da Administração Pública que aceitou ser o ‘his master
voice’ da ministra Albuquerque nos que diz respeito a mais cortes na função
pública e nos reformados travestidos de oportunas indexações. Nessa
eventualidade não publicou um ‘despacho exploratório’ contentando-se com um
singular e vespertino briefing link.
Apanhado em flagrante delito o mensageiro foi fustigado como
o autor material de um flagrante erro mas, ilações deste desastre, nada.
Trata-se de uma portaria preocupada na antecipação e que
remete a sua cabal execução para além do período da legislatura (Disposições
finais artº 4º “—As instituições hospitalares e as respetivas Administrações
Regionais de Saúde operacionalizam o cumprimento da presente portaria, até 31
de dezembro de 2015” link.Das
duas uma: ou trata-se de precaver o futuro, ou de ir ao encontro da troika na
última avaliação ‘formal’ do PAEF em curso. Nenhuma das duas razões relevantes
ou meritórias.
Na citada portaria estão pasmadas coisas de bradar aos céus.
Por exemplo o Centro Hospitalar Cova da Beira que aparece incluído no Grupo I.
Não sei se existe qualquer tipo de contacto interministerial (p. exº.: MS e
MEC) mas é suposto ser do conhecimento público que o Centro Hospitalar em
referência tem ‘às costas’ a Faculdade de Ciências de Saúde na Covilhã
(Universidade da Beira Interior). Este CH fica reduzido – se não forem
introduzidos remendos de última hora - às especialidades de medicina interna,
neurologia, pediatria médica, psiquiatria, cirurgia geral, ginecologia, ortopedia,
anestesiologia, radiologia, patologia clínica, imunohemoterapia e medicina
física e de reabilitação.
Os alunos desta faculdade deverão deslocar-se pelo País para
adquirirem a necessária formação prática, por exemplo, nas disciplinas práticas
de obstetrícia, oftalmologia, otorrinolaringologia, pneumologia, cardiologia,
gastrenterologia, etc.
Seria fastidioso tanto embuste, tanta impreparação, tanto
desleixo se não existisse por detrás um claro e objectivo desígnio, sustentado
por ocultos preconceitos ideológicos.
Nos dias que se seguem vamos assistir a vistosos exercícios
acrobáticos à volta do método governativo de ‘navegar à bolina’.
Deverão surgir múltiplos recuos simulados para esconder os
reais impactos e cansar a contestação.
Na realidade, este ‘bolinar’ é uma grotesca tentativa de
adaptar a produção legislativa a um alvo concreto e específico – o impiedoso
‘ajustamento’ do Estado Social. Bem 'impiedoso' é favor. Melhor seria
chamar-lhe: criminoso!
E-Pá!
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