domingo, agosto 31

Cuidados transfronteiriços

A partir de 01 de Setembro entra em vigor a Lei n.º 52/2014 que transpõe para Portugal as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços. link
Para quem esperava mais um forte contributo para a  liberalização do sector, a publicação do diploma (artigo 11.º) veio esfriar, à partida, os ânimos mais exaltados, ao prever para a maior parte dos casos a necessidade de autorização prévia, sob pena de o utente não receber mais tarde o reembolso da despesa realizada fora do país.
«Para o presidente da APHP, Artur Osório Araújo,«a liberdade e a equidade ainda não chegaram à saúde, em especial em Portugal», uma vez que  «as autorizações prévias exigidas por essa lei, além de serem ferozmente restritivas, são contraditórias», uma vez que «aceitam a liberdade de escolha do doente na sua deslocação ao estrangeiro quando em Portugal essa liberdade é negada no acesso aos hospitais privados portugueses, alguns dotados de tecnologia única no Pais».  Além disso esta  legislação acaba por negar a «equidade e igualdade no acesso» ao estabelecer financiamentos restritivos, em função de tabelas com preços artificiais e que não incluem o pagamento de estadia e viagens.» in tempo de medicina
Para quem este ano, apesar da crise, reconhece estar a crescer «entre 15 a 20%», com um quarto das camas nacionais, 28% das consultas externas e 12% das urgências realizadas em hospitais da rede privada, a hegemonia do sector é o céu a atingir. link
Apoios públicos não têm faltado.
Nota : «O papel do sector privado no SNS está claramente definido na CR: é um papel complementar do sector público, o que significa que será bem vindo quando ajuda a cobrir lacunas , mas não pode esperar uma competição com a esfera pública, sob forma convencionada, directa ou disfarçada, que redundaria sempre em perda para o sector público por ser impossível transferir para o concessionário privado as servidões públicas , como os cuidados de emergência, o ensino e a investigação, os cuidados mais sofisticados e permanentes como os transplantes, os cuidados intensivos de longa duração e, claro está, o pessoal excedentário. O que nada tem a ver com o espaço aberto aos prestadores privados dentro das áreas exteriores ao SNS, cobertas por subsistemas e seguros de saúde que, entre nós, abrangem mais de vinte por cento da população. O que também não obsta a que o SNS possa contratar por inteiro serviços de gestão ou de construção e gestão de unidades de saúde, em parceria, desde que devidamente regulados.»  CC, reformas da saúde, almedina, set 2008

Etiquetas: