Cuidados transfronteiriços
A partir de 01 de Setembro entra em vigor a Lei n.º 52/2014
que transpõe para Portugal as normas de acesso a cuidados de saúde
transfronteiriços. link
Para quem esperava mais um forte contributo para a liberalização
do sector, a publicação do diploma (artigo 11.º) veio esfriar, à partida, os ânimos
mais exaltados, ao prever para a maior parte dos casos a necessidade de autorização
prévia, sob pena de o utente não receber mais tarde o reembolso da despesa
realizada fora do país.
«Para o presidente da APHP, Artur Osório Araújo,«a liberdade
e a equidade ainda não chegaram à saúde, em especial em Portugal», uma vez que «as autorizações prévias exigidas por essa
lei, além de serem ferozmente restritivas, são contraditórias», uma vez que «aceitam
a liberdade de escolha do doente na sua deslocação ao estrangeiro quando em
Portugal essa liberdade é negada no acesso aos hospitais privados portugueses,
alguns dotados de tecnologia única no Pais». Além disso esta legislação acaba por negar a «equidade e
igualdade no acesso» ao estabelecer financiamentos restritivos, em função de
tabelas com preços artificiais e que não incluem o pagamento de estadia e
viagens.» in tempo de medicina
Para quem este ano, apesar da crise, reconhece estar a crescer
«entre 15 a 20%», com um quarto das camas nacionais, 28% das
consultas externas e 12% das urgências realizadas em hospitais da rede privada,
a hegemonia do sector é o céu a atingir. link
Apoios públicos não têm faltado.
Nota : «O papel
do sector privado no SNS está claramente definido na CR: é um papel
complementar do sector público, o que significa que será bem vindo quando ajuda
a cobrir lacunas , mas não pode esperar uma competição com a esfera pública,
sob forma convencionada, directa ou disfarçada, que redundaria sempre em perda
para o sector público por ser impossível transferir para o concessionário
privado as servidões públicas , como os cuidados de emergência, o ensino e a investigação,
os cuidados mais sofisticados e permanentes como os transplantes, os cuidados
intensivos de longa duração e, claro está, o pessoal excedentário. O que nada
tem a ver com o espaço aberto aos prestadores privados dentro das áreas
exteriores ao SNS, cobertas por subsistemas e seguros de saúde que, entre nós,
abrangem mais de vinte por cento da população. O que também não obsta a que o
SNS possa contratar por inteiro serviços de gestão ou de construção e gestão de
unidades de saúde, em parceria, desde que devidamente regulados.» CC, reformas da saúde, almedina, set 2008
Etiquetas: transfronteiriços
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