sábado, janeiro 12

Alienação da gestão pública

Estado e Luz Saúde avançam para tribunal arbitral 
A sociedade gestora do hospital Beatriz Ângelo requereu a constituição de um segundo tribunal arbitral no âmbito de um conflito contratual no hospital de Loures, desta feita por causa dos pagamentos para o tratamento do VIH/Sida. 
A Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo e a sociedade gestora do hospital de Loures (SGHL) vão mesmo avançar para tribunal arbitral para dirimir mais um litígio contratual. Em causa está a determinação de um ponto de vista financeiro dos "encargos decorrentes das prestações de saúde em matéria de VIH/SIDA realizadas aos utentes do hospital [Beatriz Ângelo], incluindo o ressarcimento dos encargos já incorridos pela SGHL", revela o despacho publicado ontem, dia 7 de janeiro, em Diário da República, que não quantifica, no entanto,o valor do litígio. 
De acordo com o diploma, assinado no dia 21 de Dezembro pelos secretários de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, e da Saúde, Francisco Ramos, a posição do Ministério da Saúde em relação à pretensão da Luz Saúde "é a de que a mesma deve ser indeferida pelo facto de as prestações de cuidados de saúde a doentes com VIH/SIDA já estarem incluídas no perfil assistencial do Hospital de Loures, nos termos do respetivo contrato de cestão, prevendo este os mecanismos adequados para a sua remuneração. 
Questionada pelo Negócios, fonte oficial da Luz Saúde começou por confirmar que decidiram acionar "os mecanismos de resolução de litígios que estão previstos no contrato" por considerarem que "o Estado não pode ter comportamentos diferentes" para a mesma situação. Isto porque no caso do hospital de Braga, a ARS do Norte chegou a pagar os tratamentos do HIV e, por isso, "o Estado não pode ter um comportamento a Norte e outro a Sul". A mesma fonte acrescentou apenas que irão aguardar pela decisão do tribunal. 
No despacho assinado pelos dois governantes é referido que a sociedade gestora apresentou, por comunicação datada de 13 de novembro de 2018, um requerimento de constituição do tribunal arbitral.
Uma figura que está prevista no contrato celebrado a 31 de dezembro de 2009. "Sem prejuízo da competência da jurisdição administrativa para conhecer das providências cautelares que sejam apresentadas na dependência de quaisquer processos arbitrais, 'os litígios surgidos entre as partes relacionados com a interpretação, a integração ou a execução do contrato e dos seus anexos, ou com a validade e a eficácia de qualquer. 
Estado 1 x Luz Saúde 
Este será o segundo tribunal arbitral criado para resolver um diferendo entre o Estado e a Luz Saúde no âmbito desta Parceria Público- Privada. No primeiro, que acabou por ser ganho pelo Estado, esteve em causa o pagamento dos encargos (no valor de 1,3 milhões de euros) com a formação de médicos do Hospital, que a sociedade gestora remetia para o Ministério da Saúde. 
JOÃO D'ESPINEY– Negócios 08-01-2019 
Situações litigiosas entre o Estado e entidades gestoras de PPP ocorrem por todo o lado. Os grupos económicos já mostraram (se duvidas houvesse) que entraram na Saúde pelo negócio, não por filantropia como muitos procuram dar a entender. A alienação da gestão pública traduz-se na transformação do SNS num serviço judiciário da saúde.
Tavisto

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