sexta-feira, dezembro 30

Exoneração de Artur Osório

IpoPorto

Antes de mais: congratulo-me pela exoneração do Conselho de Administração do IPO do Porto.
Só não percebo porque é que tardou tanto, talvez demais.
Se eles fizeram bom ou mau trabalho, haverá opiniões para todos os gostos. Sabe-se porém que o CA do IPO foi, de todos, aquele em que apenas imperaram razões estritamente políticas para a sua nomeação. Não seria de esperar por isso que houvesse outras razões para os exonerar. Mas parece que havia, e muitas, diz quem lá trabalha. Artur Osório fez sempre uma gestão política do IPO, dizem, de que é exemplo até, refere-se, o modo como manipula a notícia que saiu hoje no Primeiro de Janeiro, com «recados» de última hora para o Senhor Ministro da Saúde, propaganda e alguma «ameaça», a tentar ainda segurar o lugar (não se esqueça que Artur Osório é colaborador assíduo deste Jornal há anos, onde parece que tem ido recrutar os seus assessores de imprensa. Neste Jornal colaboram também outros elementos proeminentes do PSD como Paulo Mendo e Faria e Costa, por exemplo). Que Artur Osório fez uma gestão partidária do IPO, basta ver pela quantidade de apaniguados (alguns familiares, diz-se) que por lá meteu em todos os lugares de direcção, pelas tomadas de posição públicas que fez, pelo modo como utilizou o IPO como trampolim para outros voos, ele e os restantes membros do CA, a começar pelo actual vereador da cultura de Rui Rio, Fernando Almeida, a pela Administradora que ali foi posta apenas por ser mulher do ex-Presidente da Comissão concelhia do PSD do Porto.
Até a Drª Cármen Pignatelli foi usada, sem que se tivesse apercebido, durante a campanha eleitoral para as autárquicas, para a promoção eleitoral da lista do PSD, num evento ali realizado que a imprensa noticiou. A Televisão mostrou imagens numa sessão havida no IPO com a presença da Senhora Secretária de Estado da Saúde, de um candidato à Câmara do Porto pelo PSD que à data já não pertencia ao CA do IPO, bem como do Presidente da Concelhia do PSD do Porto, na primeira fila (a que título? Com que intenções?).
Razões não faltaram a CC para exonerar este CA. Só não se percebe porque é que os não exonerou há mais tempo.
Falta de informação? Melhor oportunidade?
O tempo contudo não jogou a favor nem de CC, nem do IPO, nem politicamente.
Porém, mais vale tarde do que nunca!
Bom, mas há mais, que é dos outros? E de Sollari Alegro não se fala? E o Senhor de Matosinhos, o da ULS?
Pelos contornos absolutamente político-partidários que tinha o Conselho de Administração do IPO este era o CA que trazia visivelmente mais gente descontente, sobretudo quantos tinham votado pela mudança.
Não vejo razão contudo para manter os gestores SA do HGSA e de Matosinhos se mantenham.
Aos colegas do IPO, contudo, desde já, as minhas felicitações e votos para que o novo Conselho de Administração, pelos vistos gente da casa, saiba honrar a sua gente, em especial os Administradores Hospitalares, e saiba criar um ambiente de trabalho motivador e saudável que pelos vistos ali não existia.
vivóporto
Em nome dos AH agradeço ao colega VIVÓPORTO mais este excelente texto, as felicitações e os votos de êxito na nova etapa de gestão dos nossos hospitais.

5 Comments:

Blogger ricardo said...

Uma desculpa"
Apanhado de "surpresa", Artur Osório interpreta de forma completamente diferente o seu afastamento. "Fui reconduzido [em Abril passado] por este Governo, quando já estava aposentado", diz o médico de 61 anos, sublinhando que ganhava "um terço do vencimento" por se encontrar nessa situação. O argumento apresentado pela ARS não passa de "uma desculpa", uma vez que haverá "outros administradores nessa situação [aposentados] que vão ser reconduzidos", diz.
De acordo com as regras previstas para cargos públicos, uma pessoa aposentada pode ser nomeada para liderar uma instituição desde que tenha a autorização do primeiro-ministro, excepto se tiver pedido reforma antecipada. Artur Osório garante que não se reformou antecipadamente e está convicto de que vai receber uma indemnização.
Foi em Dezembro de 2002 que foi escolhido pelo anterior Governo PSD para ficar à frente do IPO-Porto. Mas não foi afastado quando o PS chegou ao poder, no início deste ano. Pelo contrário: logo após a mudança de executivo, e para surpresa de muitos, foi um dos primeiros a serem reconduzidos em assembleia geral, em conjunto com os administradores do Hospital do Barreiro e do IPO de Coimbra. Nessa altura, a sua recondução e a de José Caranguejeiro (do Hospital do Barreiro) foram criticadas pelas hostes locais do PS, alegamente por terem sido escolhidos pelo anterior Governo por razões políticas.
JP 30.12.05

10:38 da manhã  
Blogger helena said...

Operação Limpeza:
CC vai fazer mais alterações.

3:14 da tarde  
Blogger ricardo said...

O professor Miguel Gouveia já entregou o estudo encomendado sobre os hospitais SA ?

Ou será que entregou e foi classificado de top secret ?

Ou será que o professor está em sérias dificuldades para chegar a uma qualquer conclusão bem fundamentada ?

5:38 da tarde  
Blogger tonitosa said...

Como referi anteriormente, estou-me nas tintas para estas mudanças de gestores. Mas, seria interessante que se conhecessem os "currículos" dos novos gestores para que "de uma vez por todas se afastassem suspeitas de nomeação de comissários políticos".
Há uma questão que me parece merecer destaque a propósito das razões (citadas) da exoneração de Artur Osório: a questão das incompatibilidades.
Na verdade, desde há muito que existem restricções ao desempenho de funções públicas por aposentados, nos termos dos artigos 78º e 79º do Estatuto da Aposentação.
E ali se previa, desde 1972, que nos casos em que fosse autorizado o exercício de funções públicas por aposentados, os mesmos manteriam o direito a receber a pensão de aposentação mas seriam remunerados em apenas um terço da remuneração correspondente às funções exercidas, salvo se outra remuneração fosse fixada na autorização (do Conselho de Ministros) para o exercício de funções públicas, pelo aposentado em questão.
A lei, porém, deixava fora desta incompatibilidade o exercício de funções públicas por aposentados desde que não ficassem sujeitos de modo continuado à disciplina da respectiva entidade pública. Na prática, os aposentados podiam exercer funções desde que em regime de simples tarefa ou pretação de serviços.
O DL 179 de 2005 veio alterar aqueles artigos do Estatuto da Aposentação e a mais significativa alteração tem a ver com o alargamento da incompatibilidade a funções em regime de tarefa ou de avença.
Ou seja, na prática os aposentados não podem exercer funções públicas seja qual for a relação de trabalho, salvo se: 1.- houver lei que o permita; 2.- houver despacho de autorização do Primeitro Ministro por razões de interesse público.
Esta disposição legal, para além de, como geralmente acontece, permitir que "determinados casos" possam sempre ser autorizados (e sabemos como estas coisas acontecem) constitui mais uma atitude discriminatória contra os funcionários públicos (aposentados). Eu diria mesmo que esta "proibição" constitui um castigo do Estado aplicado àqueles que um dia resolveram exercer uma actividade profissional ao serviço dos ciadadãos. Ser funcionário público, é, no entender do próprio Estado (Governo) um crime que deve ser punido, senão antes pelo menos depois da aposentação.
Porquê esta conclusão?
Pela simples razão de que a proibição ou incompatibilidade não se aplica aos reformados de outros regimes (e note-se que não existe apenas o regime da CGA e o da SS) podendo tais reformados exercer funções públicas, bastando para tal que as "entidade públicas" recorram aos seus serviços.
A lei é pois, do meu ponto de vista, discriminatória, injusta e (diria eu que sou leigo)inconstitucional.
E é tão discriminatória quanto é verdade que os reformados dos outros regimes podem (até) trabalhar sem que os redimentos que auferem estejam obrigatoriamnete sujeitos a descontos para a segurança social, o que naturalmente favorece o seu recrutamento.
Ou seja, por exemplo, um jurista aposentado não pode ser avençado por uma empresa pública (e há tantos...e não sei se há verificação do cumprimento da lei)mas se for reformado pela Segurança Social (ou outro subsistema) nada impede a contratação dos seus serviços.
Por outro lado, esta "permissão", deita por terra um dos argumentos invocados no DL 179/2205, segundo o que: "a actual situação das contas públicas implica a adopção de critérios mais rigorosos em todas as áreas potencialmente geradoras de despesa pública".
P.S.: Xavier, talvez em defesa da diginidade dos funcionários públicos (que também somos os trabalhadores da saúdde) não seja de dar-se destaque a esta matéria.
E eventualmente fazer chegar este problema (se a minha análise estiver correcta) às entidades com ela mais directamente relacionadas.

11:51 da tarde  
Blogger tonitosa said...

Ainda a tempo:
Correcção em vez de "não seja de dar destaque", obviamente deve ser "seja de dar destaque".

12:58 da tarde  

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