segunda-feira, fevereiro 20

Para Discussão

À CONSIDERAÇÃO DO SENHOR MINISTRO DA SAÚDE, DO PRESIDENTE DA APAH E DOS ADMINISTRADORES HOSPITALARES

PROPOSTA DE REVISÃO DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR

1. Apresentação de Motivos

A Carreira de Administração Hospitalar na sua configuração actual data de 1980, década que marca o início da passagem da Sociedade Industrial para a Sociedade Pós-Industrial. Criada em 1971, a carreira de AH afirmou-se e desenvolveu-se paralelamente à criação e ao desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde. Numa fase prévia, contribuindo de modo decisivo para a assimilação e efectivação dos princípios e regras da legislação hospitalar de 1968, factor de oportunidade essencial à modernização da gestão dos hospitais, iniciada sobretudo após a nacionalização da totalidade dos hospitais das Misericórdias, em 1975. Depois, pelo importante contributo dado pelos AH, individual e colectivamente, na consolidação e desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, após a criação deste em 1979.
O exercício da profissão de Administrador Hospitalar, assim como a estrutura da sua carreira, foi fortemente condicionada pelo contexto de organização burocrático-taylorista consagrada na legislação hospitalar de 1968 (que, não obstante, ainda teima em perdurar, criando hoje vários equívocos organizacionais), por um lado, e, por outro pelo cariz socialista ou socializante da política de saúde, com o Estado a assumir, nos moldes da gestão pública tradicional, a organização e funcionamento do SNS e a estrutura das respectivas carreiras profissionais, de que, a carreira de AH, não foi excepção.
O legislador da carreira de AH não conseguiu intuir, à data, os novos ventos, de cariz neo-liberal e a mudança de paradigma de sociedade que já começavam então a soprar. Criou uma carreira, estruturada verticalmente, articulada com uma organização de tipo vertical também, sem correspondência numa verdadeira diferenciação pela maior complexidade de gestão, que nunca terá existido, mas assente tão só numa maior antiguidade e colocação formal num determinado nível, apenas mitigada por avaliações curriculares periódicas, de pouco ou nenhum significado enquanto factor de valorização, apenas constituindo, esta avaliação, uma barreira formal, pseudo-certificante ou certificadora de competências.
A carreira de AH, tem vindo a revelar-se, por isso, cada vez mais rígida e inadaptada para fazer face aos desafios que se colocam aos AH. Primeiro, a partir da década de 90, com a Lei de Gestão Hospitalar de 1988, depois com a Lei de Bases da Saúde, de 1990, de cariz claramente neo-liberal e que abriu portas a experiência inovadoras de gestão hospitalar, nomeadamente à empresarialização dos hospitais, por último às novas regras de gestão de recursos humanos que se tornaram extensíveis a toda a Administração Pública, nomeadamente ao recurso como regra ao Contrato Individual de Trabalho, à dificuldade em aceitar o modelo tradicional de carreira, à avaliação do desempenho aferido pelo cumprimento de objectivos previamente negociados, à maior flexibilidade de organização interna, sobretudo dos hospitais, à exigência de novas formas de organização que não passam necessariamente pelas formas tradicionais de organização burocrático-tayloristas, etc.
A carreira de AH hoje, não existe.
Manter a configuração actual da Carreira de AH é aceitar a continuação de uma ficção.
Justifica-se contudo a necessidade de uma profissão devidamente estruturada e exigente de Administração Hospitalar.
Neste termos, propõe-se o seguinte:
Princípios gerais
1. O país e os hospitais carecem de uma profissão de Administração Hospitalar assente num elevado nível de exigência e de diferenciação profissional, suportada por certificação académica em Administração Hospitalar de natureza pós-graduada;
2. É entidade competente para conferir a certificação académica a Escola Nacional de Saúde Pública, podendo esta competência vir a ser alargada a outros estabelecimentos superiores mediante protocolos a estabelecer e a apreciar casuisticamente segundo critérios a definir pelo Ministério da Saúde;
3. A profissão de AH será regulada pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, criando para o efeito um Registo Central de Administradores Hospitalares. Caberá a esta entidade certificar, regular e controlar as condições de exercício da profissão de AH, competindo-lhe nomeadamente emitir os Certificados de Aptidão Profissional para a Profissão de AH, criar um Código de Ética e de Deontologia para os AH, Definir as Condições de Exercício da Profissão de AH, nomeadamente as regras, princípios e valores de dignidade profissional que todos os empregadores deverão respeitar relativamente aos profissionais de AH e cujo desrespeito deverá ser cominatóriamente sancionado;
4. O profissional de AH que viole as regras do Código de Ética e Deontologia profissional será punido com cassação do CAP, podendo vir a ser punido ou suspenso da profissão, em processo a instruir pela Secretaria-Geral;
5. A profissão de AH exerce-se segundo três graus: Administrador Hospitalar de 3º grau, Administrador Hospitalar de 2º Grau e Administrador Hospitalar de 1º Grau;
6. Todos os Hospitais deverão prever lugares de AH, em nº mínimo nunca inferior ao nº de Centros de Responsabilidade de Custos (e de Proveitos) que vierem a ser criados;
7. Os Hospitais organizar-se-ão obrigatoriamente em Centros de Responsabilidade de Custos ou Centros de Custo e de Proveitos, dirigidos colegialmente (por um máximo de 3 elementos) ou individualmente. O AH integrará sempre a Direcção do CR (integrando a estrutura colectiva ou, dirigindo o CR, quando a direcção for individual)
8. Os profissionais de AH integrarão preferencialmente os lugares de vogais dos Conselhos de Administração e de Direcção dos Serviços de Apoio Geral, bem como projectos de natureza duradoura que justifiquem a presença permanente de um profissional de AH, excepto em situações devidamente fundamentadas, aceites pelo Ministro da Saúde, após parecer da Secretaria Geral;
9. Os profissionais de AH serão contratados em Comissão de Serviço, nos termos do artigo 244º e segs. do CT.
A profissão:
1. Tem acesso à profissão de AH o diplomado em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública (ou por escola a que vier a ser concedida idêntica competência), com o Curso de Pós-Graduação em Administração Hospitalar, Certificado em AH pela Secretaria - Geral do Ministério da Saúde;
2. É condição para a Certificação em AH pela Secretaria - Geral, o diploma do Curso em AH pela ENSP e um Contrato de Trabalho em Comissão de Serviço, nos termos do artigo 244º e segs. do CT,
3. O Diplomado em AH, depois de celebrado o Contrato em Comissão de Serviço, remeterá cópia para a SG, acompanhada de requerimento de emissão de CAH e Original ou cópia autenticada do Diploma em AH;
4. A SG deverá emitir o CAH no prazo máximo de 15 dias, fazendo o interessado entrega de cópia autenticada do mesmo no Hospital.
5. O AH é contratado segundo o Grau que detém na profissão. As condições de trabalho e de remunerações, com excepção daquelas que constam de legislação específica (gestores públicos, por exemplo) serão livremente acordadas com respeito pelas Condições de Exercício que vierem a ser fixadas para a profissão de AH e de valores salariais mínimos a fixar em função do grau da profissão e da remuneração dos vogais do Conselhos de Administração do Hospital onde o AH está a exercer funções;
6. A mudança de grau na profissão de AH ocorrerá nas seguintes condições:
a. Administrador Hospitalar de 2º Grau: Três anos de exercício de funções no grau anterior e a obtenção do Grau de Mestre em Administração Hospitalar;
b. Administrador Hospitalar de 1º Grau: três anos de exercício de funções no grau anterior e a obtenção do Grau de Doutor em Administração Hospitalar
7. O Grau de Mestre e de Doutor em AH será obtido em qualquer Estabelecimento Superior que confira esses graus.
8. Os AH actualmente integrados na carreira de AH mantêm as categorias e remunerações que actualmente detêm, sendo-lhes aplicadas as novas regras, não pecuniárias, da profissão. Podem, no entanto, vir a celebrar Contratos de Trabalho em Comissão de Serviço nos termos do CT e das novas condições de remuneração e de exercício da profissão de AH, sem perda de quaisquer regalias anteriormente detidas, em caso de cessação desta comissão de serviço.

Para os colegas frequentadores do SaúdeSA, a presente proposta:

1º- Visa relançar a discussão sobre a situação da carreira e dos AH.O assunto parece-me adormecido, mais uma vez. Sinto que há muitos colegas preocupados com a (sua) situação, mas, à boa maneira portuguesa, está toda a gente comodamente à espera que alguém venha de cima lembrar-se que os AH existem. Como é obvio CC tem muito mais em que pensar do que (apenas) nos AH;

2º- Visa fornecer elementos à APAH, para que esta possa, quando se lembrar e quiser, avançar com uma proposta junto de CC. Se não for a APAH a tomar a iniciativa parece-me que ninguém mais a terá. Há que «apertar» com o MD;

3º- (a presente proposta) É fruto do amadurecimento de algumas ideias, ajudado pelos contributos diversos que aqui têm sido feitos no Blogg;

4º- Tive a preocupação de ser o mais consensual possível, realista e pragmático.

5º- E essencialmente, alertar os colegas, principalmente os mais novos, que mais importante do que uma carreira é uma profissão e esta pode fazer-se em condições de dignidade, minimamente regulamentada e atractiva num contexto novo de trabalho.

6º- E, finalmente, acabar com o comodismo dos AH. É preciso um pouco mais de esforço do que apenas bater palmas ou sapatear os comentários que aqui são feitos.
Vivóporto

7 Comments:

Blogger Peliteiro said...

Não é meu costume falar do que não domino. Mas o que escreverei não são mais que generalidades de fácil extrapolação para a carreira de AH da FP.

Não sendo AH, li com toda a atenção a proposta do, presumo vizinho, Vivóporto que me pareceu muito sábia e sensata.
Excepto num ponto que considero muito importante: a mudança de grau na profissão de AH.

Cada vez mais os hospitais do SNS concorrerão com hospitais privados. Isso é um facto muito para além da vontade de CC, de Sócrates ou de qualquer Português.

Ora se a mudança de grau depender exclusivamente de "Três anos de exercício de funções no grau anterior" e de um título académico é mais que certo que teremos maus AH, para gáudio dos seus colegas gestores dos HP.

O mérito no exercício de uma profissão - por muito que seja difícil defini-lo, ainda mais medi-lo - é o parâmetro fundamental para a progressão numa qualquer carreira. Exemplos não faltam, veja-se como um doutorado com mais de 40 anos de serviço é um péssimo ministro da saúde.
A progressão na carreira de AH, função importantíssima no SNS, não pode ser apenas em função do tempo de serviço e de um grau académico, isso é um erro capital, tem que ser indexada a resultados e a cumprimento de objectivos.

Um abraço ao Vivóporto do VivóLiverpool.

10:54 da tarde  
Blogger El Unclo said...

Caro Vivóporto,

Um grau de mestre e 3 anos de exercício? Um grau de doutor e 3 anos de exercício? Foi este o melhor esquema que encontrou para progressão na carreira?

Sobre os 3 anos de exercício, digo apenas isto: Na Comissão Europeia também temos 3 graus:administradores adjuntos, administradores e administradores principais - a cronologia de progressão é de 2 anos para passar a administrador e 8 anos para passar a administrador principal... parece-me um esquema sensato e aplicável.

Já relativamente aos graus académicos... tirar um mestrado envolve bastante esforço e um doutoramento então nem se fala... mas é esforço específico na área da investigação! Será sempre conseguido com tempo "roubado" ao exercício da administração!

Não precisamos de AH's com mais canudos, precisamos de AH's com experiência "de trincheira", que conheçam os hospitais, o seu funcionamento e os seus problemas e que em última análise saibam resolver os seus problemas.

Fique no entanto bem claro que não concordo com uma progressão automática da carreira! Esta deveria ser conseguida mediante prestação de provas. Sugeria algo tipo módulo de reciclagem, eventualmente em e-learning, que obrigasse o AH a tomar conhecimento do estado da arte e futuras tendências.

Não se pode agradar sempre e muito menos a todos... fica um abraço para toda a equipa do SaúdeSA!

12:41 da manhã  
Blogger helena said...

Quanto ao acesso à carreira:
Quem for detentor de licenciatura em Gestão dos Serviços de Saúde da ENSP, da U. Católica não tem acesso à carreira?
É necessário licenciatura e pós graduação?

Os graus deverão dependen, no meu entender, do tempo de exercício e de "exame" perante um júri constituído por gestores hospitalares mais graduados.
O mestrado e doutoramento parecem-me desasjustados para este efeito.

12:07 da tarde  
Blogger Xico do Canto said...

Meu caro VIVOPORTO
A revisão da carreira de AH é uma preocupação, sem dúvida legítima, dos AH enquanto funcionários públicos, por revelar alguns desajustamentos à evolução da legislação da FP e, muito particularmente evolução verificada na generalidade das carreiras dos diferentes profissionais com formação de nível superior.
Aquando da aprovação do DL 101/80 foi utilizado o subterfúgio da comissão de serviço como forma encapotada das remunerações serem equiparadas às do pessoal dirigente da AP sem, contudo, o serem de forma explícita. Para a época foi, por certo, a melhor solução.
Algumas direcções da APAH e o próprio ex-DRH, isoladamente e em conjunto, fizeram alguns esforços no sentido de encontrar uma saída que, pelo menos, não fosse pior que a anterior e actualizasse aquele diploma legal. Esses trabalhos existem mas, tanto quanto sei, foram inconclusivos apesar da boa vontade dos intervenientes.
Será que estamos condenados a este quadro jurídico por impossibilidade de, no actual contexto jurídico da AP, não se encontrar melhor alternativa? É muito provável que tal venha a acontecer sem prejuízo de pequenos ajustamentos ao diploma deixando evoluir a situação para a extinção da carreira e do quadro único. (Assunto resolvido dentro de 30 anos ?).
Como AH defendo o aperfeiçoamento da carreira desejando-lhe muitos e bons anos de vida. Mas, se olhar-mos para a sua actual envolvente e perspectivas de desenvolvimento a médio/longo prazo tudo me leva a crer que a saída não passará pelo esforço que se dignou desenvolver e pelo desafio que lançou no saúdeSA.
O local de exercício dos AH é, por natureza, o meio hospitalar. Enquanto estabelecimentos enquadrados pelo Direito Administrativo, e fazendo parte do universo da AP, fazia todo o sentido a existência da carreira como instrumento definidor das funções a desempenhar e consequentes níveis remuneratórios, entre outras especificidades contratuais.
A partir do momento em que estes estabelecimentos se afastam daquele universo e se desenquadram do Direito Admijnistrativo passando, com tendência crescente, para a esferas do Direito Privado as regras do jogo são hostis aos AH enquanto profissionais integrados em carreira. Os ventos da história levam-nos do contexto CARREIRA para o de EMPREGO.
E nesta perspectiva poderá ser tempo perdido o desafio lançado.
Há que pensar noutros enquadramentos legais que, julgo, passarão pelo da contracção colectiva – Acordos de Empresa, Contracto Colectivo de Trabalho, ..- que irão requerer uma correcta e adequada definição das funções a desempenhar e dos correspondentes patamares remuneratórios mínimos, entre outro.
Ao expressar esta opinião corro o risco de ser rotulado, como está na moda, de ser mais um neo-liberal (que não sei bem o que é) mas estou convicto de que é para este cenário que caminhamos.
A natureza da nossa “entidade patronal” não nos é favorável em termos da racionalidade que se espera do contexto de mercado de emprego. Os AH irão, certamente, assistir a decisões e comportamentos que muito deixam a desejar em termos de boas e racionais práticas e de salutar ética. O compadrio, bem ao sabor do político, o êxito do xico esperto e outras situações de idêntica adjectivação irão fazer parte do nosso futuro.
Tenhamos, contudo, esperança. Entre mortos e feridos alguém há-de escapar.

3:49 da tarde  
Blogger Vladimiro Jorge Silva said...

Deixo aqui algumas considerações a debate:
- Não me parece correcta a exclusividade da ENSP - o curso de especialização em AH decorre em Lisboa e exige uma dedicação quase exclusiva, durante 2 anos, dos que o frequentam. Conheço exemplos de excelentes administradores de serviços de saúde (nomeadamente no sector privado) com formação adquiridas noutras instituições académicas, tão ou mais credíveis que a ENSP;
- Tal como foi dito por outros comentadores, também não me parece correcta a progressão na carreira à custa de projectos académicos, cuja realização seria susceptível de prejudicar o desempenho profissional dos promovidos;
- Penso que a carreira de AH tem sido muito maltratada nos últimos tempos: a injecção de comissários partidários nos SAs foi talvez o episódio mais paradigmático desta situação;
- Acima de tudo, seria necessária a criação de mecanismos que vedassem a partidarização dos cargos de AH;
- Penso também que a indexação da progressão na carreira (e talvez até da própria manutenção do cargo) a critérios de desempenho seria claramente a medida mais justa. No entanto, a evolução profissional dos AHs não deveria deixar de depender de avaliação por parte dos seus pares e ter em consideração os critérios académicos (desde que não fossem os únicos).

5:01 da tarde  
Blogger tonitosa said...

Bem vindo seja o Vivóporto. O retiro parece ter sido profícuo e "contemplativo".
E lá se foi a polémica do fianciamneto do SNS aqui no Saude SA.
Eu, continuo a meditar!
Um abraço

11:07 da tarde  
Blogger El Unclo said...

Quanto à exclusividade da ENSP:

Acho que não podemos ser brandos neste ponto. É verdade que se trata duma formação demorada e que exige muita dedicação (especialmente para quem tenta manter actividade profissional), mas aborda questões complexas e pretende dar uma formação completa.

Argumentos de que se conhece uma ou duas pessoas que não têm esta formação (ou equivalente - mas garanto que não há nada equivalente em Portugal) e exercem bem funções de gestão a nível de organizações de saúde, são tão válidos como dizer que se conhecem um ou dois enfermeiros que conseguem desempenhar bem as funções de um médico... poderão até fazer bem o básico, mas em última análise estão sempre limitados pela falta de conhecimentos...

Apenas me incomoda a questão da localização exclusiva... uma concorrência a norte não deveria fazer mal a ninguém, antes pelo contrário! Mas não num modelo de facilitismo, "de uma dúzia de módulos em e-learning"... têm de haver critérios de exigência e o Ministério é a entidade certa para os definir.

Relativamente ao modelo da ENSP, reparem que não é invenção dos responsáveis da escola... a formação e o modelo é semelhante ao de muitos outros países.

12:23 da manhã  

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