TC chumba contrato Hospital de Cascais
O Tribunal de Contas chumbou o contrato de gestão assinado entre o Estado e a Hospitais Privados de Portugal (HPP), para a gestão do Hospital de Cascais.
Os fundamentos para a recusa de Visto do TC - acórdão Nº 96/08 – 15. JUL. – 1ª S/SS proc. nº 373/2008 e 606/08, podem ser analisados aqui link
a) Começar-se-á por dizer que, como se mostra da factualidade dada por provada nas alíneas N) e O) do probatório, e se acentuou no ponto 4. anterior, ao ter sido efectuada a negociação apenas com um concorrente, apesar de a Comissão de Análise das Propostas, nos termos do artigo 36º, nºs 1 e 2 do Dec. Reg. nº 10/2003 de 28 de Abril, ter hierarquizado e seleccionado para a fase de negociação, as propostas de dois concorrentes, foi distorcido o mecanismo de aperfeiçoamento e melhoramento das propostas, com prejuízo da concorrência e do resultado financeiro do contrato, e em violação do disposto nos artigos 37º, nº1 e 38º, nº1 do referido diploma legal.
Os fundamentos para a recusa de Visto do TC - acórdão Nº 96/08 – 15. JUL. – 1ª S/SS proc. nº 373/2008 e 606/08, podem ser analisados aqui link
a) Começar-se-á por dizer que, como se mostra da factualidade dada por provada nas alíneas N) e O) do probatório, e se acentuou no ponto 4. anterior, ao ter sido efectuada a negociação apenas com um concorrente, apesar de a Comissão de Análise das Propostas, nos termos do artigo 36º, nºs 1 e 2 do Dec. Reg. nº 10/2003 de 28 de Abril, ter hierarquizado e seleccionado para a fase de negociação, as propostas de dois concorrentes, foi distorcido o mecanismo de aperfeiçoamento e melhoramento das propostas, com prejuízo da concorrência e do resultado financeiro do contrato, e em violação do disposto nos artigos 37º, nº1 e 38º, nº1 do referido diploma legal.
b) Por outro lado, atento o teor do Contrato de Gestão, o certo é que houve aqui uma alteração do perfil assistencial, no que toca à prestação de cuidados continuados, à assistência a doentes infectados com HIV Sida, e à eliminação da produção em hospital de dia médico em oncologia, relativamente ao previsto no Caderno de Encargos.
Tal alteração, - fundamentada pelos serviços da E.P.C. em razões de ordem legal e de natureza política, - colocou-se em momento posterior à elaboração do CE, bem como após a apresentação das propostas em competição, motivo por que, quanto a esta matéria, nada consta do Relatório Final da Comissão de Avaliação das Propostas.
c) Por outro lado, verificou-se que, na fase de negociação final, foi tomada a decisão de alterar a arquitectura do sistema de monitorização do desempenho, facto que veio a obter consagração no texto do Contrato, e nos termos do qual é devida à Entidade Gestora do Estabelecimento, uma indemnização correspondente a tal alteração.
Tal alteração, - fundamentada pelos serviços da E.P.C. em razões de ordem legal e de natureza política, - colocou-se em momento posterior à elaboração do CE, bem como após a apresentação das propostas em competição, motivo por que, quanto a esta matéria, nada consta do Relatório Final da Comissão de Avaliação das Propostas.
c) Por outro lado, verificou-se que, na fase de negociação final, foi tomada a decisão de alterar a arquitectura do sistema de monitorização do desempenho, facto que veio a obter consagração no texto do Contrato, e nos termos do qual é devida à Entidade Gestora do Estabelecimento, uma indemnização correspondente a tal alteração.
d) Referindo o CE (artigo 15º) que as receitas comerciais de terceiros, obtidas na sequência das actividades comerciais acessórias, constituiriam receitas próprias das Entidades Gestoras, partilhadas na medida e nos termos fixados no Contrato de Gestão, com a Entidade Pública Contratante, o certo é que o Contrato, de acordo com a sua cláusula 46ª, e, nomeadamente, o quadro anexo ao seu nº3, a percentagem a partilhar com a E.P.C. corresponde a 0%.
e) Apesar de o CE, nos nºs 3 e 4, do seu artigo 96º, prever a avaliação do desempenho da E.G.Ed., no exercício das actividades objecto do Contrato de Gestão, por áreas, segundo critérios fixados na tabela referida no nº4, o certo é que os quadros previstos nos nºs 4 a 7 da cláusula 105ª do Contrato de Gestão, e relativos à dita avaliação, estabelecem, quanto à disponibilidade, níveis de desempenho cujas exigências mínimas são inferiores às fixadas naqueles nºs 3 e 4 do artigo 96º, do CE.
f) Por outro lado, prevendo os artigos 5º, nº3 e 96º, nº3, do CE, a realização de inquéritos de satisfação dos utentes, para avaliação do desempenho da entidade privada, por áreas, o certo é que, na fase final da negociação, foi eliminada a referida exigência, o que determinou que o Contrato seja omisso, quanto à realização dos citados inquéritos.
Esta situação, ocorrida na fase final de negociação, impediu que a matéria tenha sido apreciada do ponto de vista concorrencial, uma vez que não foi, sequer, objecto de negociação com os dois concorrentes seleccionados para a negociação competitiva.
f) Por outro lado, prevendo os artigos 5º, nº3 e 96º, nº3, do CE, a realização de inquéritos de satisfação dos utentes, para avaliação do desempenho da entidade privada, por áreas, o certo é que, na fase final da negociação, foi eliminada a referida exigência, o que determinou que o Contrato seja omisso, quanto à realização dos citados inquéritos.
Esta situação, ocorrida na fase final de negociação, impediu que a matéria tenha sido apreciada do ponto de vista concorrencial, uma vez que não foi, sequer, objecto de negociação com os dois concorrentes seleccionados para a negociação competitiva.
g) No que respeita aos fundamentos da rescisão unilateral do Contrato de Gestão, previstos no CE, e à alteração introduzida, quanto a esses fundamentos (vide as alíneas OO) e PP) do probatório), deve dizer-se que tal alteração ao estipulado pelo Caderno de Encargos, não foi objecto de negociação competitiva, o que acarretou que tal matéria não tenha sido apreciada do ponto de vista da concorrência.
h) Relativamente à partilha dos riscos relativos à incerteza decorrente das variações de mercado, introduzida por acordo, (vide alínea UU) do probatório), deve dizer-se que tal situação configura uma alteração da matriz de risco e de repartição de responsabilidades do modelo de Parceria Público-Privada.
Efectivamente, segundo o disposto no artigo 7º do DL nº 86/2003, de 26 de Abril, alterado e republicado pelo DL nº141/2006 de 27 de Julho, a partilha de riscos entre as entidades públicas e privadas deve estar claramente identificada contratualmente, sendo que o estabelecimento da parceria deverá implicar uma significativa e efectiva transferência de risco para o sector privado (artigo 7º, alínea b) deste diploma legal).
Efectivamente, segundo o disposto no artigo 7º do DL nº 86/2003, de 26 de Abril, alterado e republicado pelo DL nº141/2006 de 27 de Julho, a partilha de riscos entre as entidades públicas e privadas deve estar claramente identificada contratualmente, sendo que o estabelecimento da parceria deverá implicar uma significativa e efectiva transferência de risco para o sector privado (artigo 7º, alínea b) deste diploma legal).
i) Relativamente à possibilidade de dispensa de pagamento de multas, a que se reporta a alínea TT) do probatório, deve dizer-se que tal situação configura uma alteração não prevista no CE, e da qual resulta um enfraquecimento da efectiva fiscalização do (in)cumprimento do contrato, por parte da E.P.C..
As situações descritas nas várias alíneas anteriores, configuram, por uma parte, a violação das regras legais sobre a fase de negociação, e, por outra parte, alterações relativamente às propostas, bem como ao exigido, imperativamente, no Caderno de Encargos, alterações essas que, além de porem em causa a garantia da concorrência, redundaram em condições não só menos vantajosas para a entidade pública contratante, como também mais gravosas para esta.
As situações descritas nas várias alíneas anteriores, configuram, por uma parte, a violação das regras legais sobre a fase de negociação, e, por outra parte, alterações relativamente às propostas, bem como ao exigido, imperativamente, no Caderno de Encargos, alterações essas que, além de porem em causa a garantia da concorrência, redundaram em condições não só menos vantajosas para a entidade pública contratante, como também mais gravosas para esta.
Nota: As conclusões do acórdão do TC, relativamente ao contrato de gestão do estado e os HPP, revestem-se de uma enorme gravidade. Bem demonstrativas da facilidade com que, já depois de concluídas as negociações com os dois concorrentes apurados para a fase final, foi possível descartar "a solo" alguns dos preceitos mais exigentes do caderno de encargos, com graves prejuízos para entidade pública contratante.
Uma vergonha!
Felizmente, há o TC
Etiquetas: PPP concursos
12 Comments:
CC quis retirar a oncologia por não fazer parte da rede oncológica. Os HPP tentaram salvaguardar-se
"BUSINESS: MAKING THE WEB WORKS ”…
O chumbo pelo TC do novo HH de Cascais, é mais uma acha para a fogueira.
Vem dar razão a todos aqueles que, desde há muito, achavam que as PPP em Saúde, estavam inquinadas.
Ao lermos o relatório do TC encontramos de tudo um pouco:
1.) Exclusão dos concorrentes iniciais;
2.) renegociação das matrizes de risco a solo;
3.) violação dos cadernos de encargos;
4.) modificação das condições da rescisão unilateral do contrato.
Ao fim e ao cabo, deitou-se ao lixo o esquema habitual dos concursos públicos, mandando às urtigas a negociação competitiva.
Este procedimento é, em termos públicos, grave. Ele pode, eventualmente, prejudicar o Estado, fazendo aumentar os custos e "arranjando" motivações para incumprimentos contratuais e para deslizamentos orçamentais.
Finalmente, tentou-se modificar o perfil assistencial, eliminado a área oncológica, nomeadamente o Hospital de Dia.
Pretendeu-se assim no vector da gestão clínica (que continuava a fazer parte desta PPP) reduzir os custos com uma área extremamente onerosa, se bem que terrivelmente sensível para os utentes.
Hoje, apesar destas manigâncias da “HPP Saúde" tive o regozijo de através da versão on line de The Lancet Oncology, tomar conhecimento dos bons resultados em Portugal na luta contra o cancro.
Resultados que se devem na integra ao SNS, não é demais sublinhar.
A "HPP Saúde" não é propriamente um parceiro da saúde em Portugal. É um grupo especialista em "negócios da China".
No seu sentido mais amplo para além de ser um esquema para engendrar lucros astronómicos, trata-se também de penetrar no mercado pela "porta do cavalo".
O lucro é colocado acima de qualquer postura política e ética.
Pretende ostentar e concertar uma filosofia corporativa cartelizada (BES Saúde, GPS, José Mello Saúde, etc) como um processo que funciona bem em rede.
" Business: Making the Web Work
O relatório do TC é para Ana Jorge que já deu provas de ser uma indefectível defensora do SNS, a primeira grande prova de afirmação política.
Anular o contrato e modificar o modelo de PPP (só construção) é o minimo que se exige.
Este caso é tanto mais grave quanto se sabe que foi praticado pela "HPP Saúde", subsidiária da CGD, controlada pelo Estado.
Enfim o Estado a "lixar" o próprio Estado.
Portanto o outro passo da Ministra será, ao nível do Governo e da Administração da CGD, pressionar a exoneração da Administração da HPP Saúde (sem compensações – invocando “justa causa”).
Um Verão quente para Ana Jorge. Uma boa notícia para a Saúde em Portugal.
"A grande farra..."
Talvez agora se perceba porque razão o Estado não tem capacidade para defender o interesse público perante um “sistema” de interesses organizados onde proliferam grupos económicos, consultoras, escritórios de advogados e ziguezagueantes “agentes-duplos” que se servem do serviço público para promover negócios privados. Onde estarão, agora, aqueles que proclamam aos quatro ventos a evidência internacional que sustenta este tipo de processos? Onde estarão, igualmente, aqueles que tanto contestaram a afirmação da “impotência” do Estado para lidar com este tipo de parcerias? Parece existir, neste momento, um absoluto desvario nalguns sectores da saúde em Portugal. Estamos perante sucessivas “fugas para a frente” suportadas num voluntarismo incompreensível. Ao mesmo tempo querem-nos fazer sucumbir num quadro de propaganda, de elevada toxicidade, fazendo crer que a “forte” dinâmica empresarial do sector privado é irrefutável e não tem retorno. Depois o que vemos? Entidades privadas inviáveis a tentarem agarrar-se umas às outras (qual náufrago) antes de submergirem. Ao mesmo tempo perante a incontornável evidência dos erros de planeamento estratégico e de investimento olha-se, desesperadamente, para o jogo de influências como a última tábua de salvação do infortúnio. Para tudo isto, e para confundir os cidadãos, procura-se desvalorizar os argumentos dizendo que se trata de “preconceitos ideológicos”. Se o escrutínio do que fazem fosse tão aberto como aquele a que o sistema público está sujeito (e bem) muito haveria para contar no reino da fantasia das parcerias e da propagandeada dinâmica do sector privado.
Quem foram os senhores que negociaram em nome do Estado?
Como se podem justificar tamanhas cedências?
Os HPP saíram desta negociação com menos risco, menos obrigações e uma indemnização.
Uma Vergonha!
Depois do escândalo do concurso do Hospital Universitário de Braga, no qual o Grupo Mello na 2.ª fase do concurso reduziu o valor da proposta em 225 milhões, ou seja, 22%, conseguindo, assim, bater o preço apresentado pelo outro consórcio concorrente liderado pela ESS. Temos agora a negociação fora de tempo do concurso do Hospital de Cascais que deu para tudo.
O relatório do Tribunal de Contas demonstra de forma clara e exemplar o que são estas negociações. O rebabofe que práí vai à custa do Estado! À majedoura do Estado!
Um dolitá, cabeça de amendoá, um segredo cloreto, um dolitá.Pim,pam,pum, cada bola mata um...
FELIZMENTE, HÁ O TRIBUNAL de CONTAS!
Um aviso sério à Saúde
A questão das parcerias público-privadas na saúde desde sempre suscitou uma intensa querela ideológica.
Há quem entenda que esta é a melhor solução para que o Estado possa fazer construir hospitais, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, e que não existe alternativa face à dimensão financeira dos hospitais a construir, e há quem entenda que esta é uma cedência aos interesses privados que subverte a ideia original de Serviço Nacional de Saúde.
É uma querela legítima e estimulante para o debate ideológico na sociedade portuguesa.
O acórdão do TC constitui um documento essencialmente jurídico que sublinha o facto de terem sido, eventualmente, introduzidas modificações ao caderno de encargos e à proposta original, por via da negociação directa com a entidade privada adjudicatária.
Em suma, é uma má notícia para a população servida pelo Hospital de Cascais e um sério aviso à Administração da Saúde, mais um, para que redobre o estudo e acautele, não só os aspectos formais, mas, em especial, as expectativas das populações.
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Jorge Simões, DE 18.07.08
O acordo entre o Ministério da Saúde, a HPP Saúde e a Teixeira Duarte para a construção e gestão do novo hospital de Cascais foi ontem chumbado pelo Tribunal de Contas (TC), mas o Ministério da Saúde garante que a construção do hospital por estes privados que venceram o concurso “não está em causa”.
No acórdão divulgado ontem, os juízes do TC dizem que na negociação do primeiro hospital lançado em parceria público-privada o Estado foi prejudicado, que não se respeitou o que foi pedido no caderno de encargos e que se permitiu que os critérios de avaliação para o nível de desempenho fossem mais fáceis que o previsto inicialmente.
O relatório confirma as debilidades do Estado num processo negocial muito complexo, parecendo dar razão a José Sócrates que, no Parlamento em Maio, disse que o Estado não estava preparado para negociar com os privados com interesses na Saúde.
No acórdão, os juízes não poupam nas críticas e dizem que o mecanismo de aperfeiçoamento das propostas “foi distorcido”, que houve “prejuízo da concorrência e do resultado financeiro” e que houve uma “alteração do perfil assistencial”. O TC critica ainda o facto de as receitas de exploração da parte não clínica não serem repartidas com o Estado, como estava previsto no caderno de encargos.
Como todas estas alterações foram levadas a cabo quando o concurso já tinha eliminado três concorrentes, deixando apenas um na corrida, os juízes dizem que é impossível saber se a proposta aprovada é, de facto, a mais vantajosa para o Estado.
Outra das alterações levadas a cabo depois de a HPP – o negócio da Caixa Geral de Depósitos na área da Saúde – ter chegado à fase final prende-se com a “alteração da matriz de risco”, ou seja, a partilha de responsabilidades entre o Estado e o operador privado – o que anula, assim, o objectivo central destas parcerias.
Na resposta, a HPP garante que as alterações decorrem dos requisitos definidos pelo Estado durante o processo negocial e mostra-se disponível para solucionar o problema. Contactado pelo Diário Económico, o presidente da Administração Regional de Saúde disse não querer comentar o assunto.
Mário Baptista, DE 18.07.08
A ministra Ana Jorge que, surpreendentemente ou não, está a fazer uma excelente governação, como deixa a entender o texto do Mário Baptista de Hoje no DE, será que vai alinhar nesta bacalhoada.
Face ao desastre anunciado das PPP, há um só caminho a seguir: PPP só para a construção civil. Gestão Pública para o HH de Cascais. O bom senso assim o exige!
E, VIVA O TRIBUNAL de CONTAS!
Este triste episódio evidencia bem quais seriam as consequências se o SNS viesse a cair nas mãos dos interesses privados. A Dra. Manuela Ferreira Leite deve ler, cuidada e atentamente, este acórdão do Tribunal de Contas. A falta de qualidade dos actores é tal que, logo no 1º Acto desta tragicomédia (Braga e Cascais), fica inequivocamente demonstrada a “bondade” dos interesses privados no sistema de saúde. Poderiam ter disfarçado mas nem isso, conseguiram. Depois do “súbito arrefecimento” de preço em Braga constatamos, como diria Medina Carreira, uma verdadeira mascambilha negocial em Cascais. Neste caso com a espantosa circunstância de o Grupo negociador ser detido por capitais públicos – a CGD.
A voracidade da gula com que “negociantes” candidatos a empresários se lançam ao dinheiro público, (ainda) gerido pelo SNS, não deixa tempo para, sequer, salvar as aparências. Se o sentido de responsabilidade não prevalecer e se vier a verificar uma abertura generalizada do SNS aos interesses privados teremos cometido, seguramente, o maior erro político, económico e social de sempre neste sector. Nesta peça para além do (fraco) argumento vale, sobretudo a pena apreciar os “artistas”. Nessa apreciação encontram-se muitas das explicações em falta…
Chegou a altura de ser esclarecido qual o verdadeiro papel do ex ministro Correia de Campos, nestas manobras de entrega a qualquer preço do SNS ao sector privado.
O TC já havia concluído anteriormente, numa auditoria temática, faltar a avaliação do custo-benefício resultante da cedência do direito de superfície do terreno por parte do Estado, o que impedia o TC pronunciar-se relativamente à mais-valia do contrato.
Só abébias.
Uma manta de retalhos.
Negligência de uns, aproveitamento de outros, prejuízo total para os contribuintes.
O Tribunal de Contas já havia feito um aviso relativamente ao contrato PPP do Hospital de Cascais: «O Estado avançou para a construção de um novo hospital em Cascais, numa parceria com privados, sem saber o custo global do projecto nem se havia comportabilidade orçamental. ´
Os riscos são elevados, remata o TC link
Mesmo assim, o Ministério da Saúde está na disposição de continuar a apostar neste contrato. Quantos erros e avisos são necessários para o MS decidir rever a sua decisão?
Felizmente, temos o TC!
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