quarta-feira, outubro 13

Suspensão da contratação de médicos no SNS

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Este ano, em consequência do agravamento das condições de reforma, já solicitaram a aposentação cerca de 600 médicos, o triplo do número previsto no Estudo de Necessidades Previsionais de Recursos Humanos em Saúde, encomendado pela Administração Central do Sistema de Saúde à Universidade de Coimbra.
A situação é particularmente grave nos cuidados de saúde primários, pois do total de médicos que requerem a aposentação, estima-se que 350 a 400 sejam médicos de família
O regime aprovado este ano, para a contratação de médicos que solicitaram a reforma antecipada, está desde o início votado ao fracasso, por não dar aos médicos qualquer incentivo para continuarem a trabalhar no SNS.
Por força da crise, dos cortes salariais e de outras medidas do Governo, como o pagamento nas SCUT, os médicos estrangeiros, em particular os espanhóis (que são a maioria dos médicos estrangeiros a exercer em Portugal) estão a abandonar o SNS e a regressar a Espanha.

O Ministério da Saúde tem-se recusado a revelar os números exactos, optando por um secretismo inexplicável num momento em que as carências de médicos se reflectem um pouco por todo o país, provocando restrições graves no acesso aos cuidados de saúde, como é exemplo o encerramento sucessivos de extensões de saúde e serviços de atendimento permanente a que temos vindo a assistir nos últimos tempos, o elevado número de portugueses sem médico de família atribuído, o exagerado tempo de espera nas urgências hospitalares e o aumento da lista de espera para primeiras consultas nos hospitais do SNS.

Para agravar a situação, à “eliminação da acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação”, entre as últimas medidas de austeridade anunciadas pelo Governo, juntou-se ainda o Despacho n.º 15248-A/2010, de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 195, de 7 de Outubro de 2010., que suspende os concursos de admissão de pessoal.
O citado despacho determina a suspensão imediata dos procedimentos concursais em curso para contratação de pessoal na administração pública e a não abertura de novos procedimentos concursais, o que faz admitir que ficam sem efeito os concursos anunciados, no mês passado, pelo Ministério da Saúde, para a colocação de 85 médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar , e mesmo todos os concursos previstos para futuro.

O SNS vive hoje uma brutal falta de recursos humanos. As limitações agora anunciadas pelo Governo, impedindo a contratação de profissionais, vão ter um impacto muito negativo e podem comprometer o funcionamento de muitos serviços do SNS. Não há outro caminho que não seja o de excepcionar o SNS, não se aplicando ao SNS as decisões drásticas agora tomadas pelo Governo.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:

1. Desde 1 de Janeiro de 2010 quantos médicos cessaram funções no SNS? Nomeadamente, quantos solicitaram i) desvinculação voluntária, ii) passagem voluntária à mobilidade especial, iii) aposentação antecipada, iv) aposentação ordinária e v) licença sem vencimento de longa duração?

2. Dos médicos que solicitaram a aposentação antecipada depois de 1 de Janeiro de 2010, quantos voltaram atrás nessa decisão, optando pela manutenção em funções no SNS?

3. Quantos médicos aposentados foram contratados pelo SNS desde 1 de Janeiro de 2010? Desses quantos tinham recorrido a mecanismos legais de antecipação da reforma?

4. Confirma o Ministério da Saúde que a proibição de acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação se aplicará a todos os médicos aposentados, incluindo os que não tenham recorrido a mecanismos legais de antecipação?

5. Confirma o Ministério da Saúde que se encontram suspensos todos os concursos abertos, em Setembro de 2010, para a colocação de 85 médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar, em centros de saúde? E os concursos previstos para 2011 também serão cancelados?

6. Quantos utentes do SNS permanecerão sem acesso a um médico de família por força das medidas de contenção decretadas por este Governo?

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2010
O deputado, João Semedo

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1 Comments:

Blogger e-pá! said...

Um paciente exercício de simulação feito por um médico aposentado ao meio da semana...

Exitiam pelo País médicos aposentados - a maioria dos quais através de empresas de que são sócios - que contratualizaram a prestação de serviços em HH's públicos, em muitos casos por consulta ["à peça", na gíria], e num regime condicente com a queda de disponiblidade pessoal e profissional [a aposentação cria vícios e outros motivos de interesses] e assumindo uma clara opção por um ritmo de trabalho menos intensivo [mais pacato], de acordo com as condições etárias. É preciso dar mais tempo a quem precisa - não é só para sexagenários atravessarem as passadeiras nas ruas...

O MS não soube [não quis] entender isso.
A aposentação é vista na João Crisóstomo como um privilégio. Não integra o quadro das prestações sociais. Vai daí resolveu atropelá-los na passadeira...
O dec-lei que visava a reintegração dos aposentados [principalmente para os aposentados "a termo"] será dentro de um quadro altamente carenciado - como o que vive o MS -um lunático devaneio que ardilosamente se tentou aplicar em público como uma excepção inovadora e atraente para os aposentados.

Vamos então fazer um simulação do tipo de menino da pré-primária.
Um aposentado [sem penalização] com uma pensão de 2.000 euros/mês que aceitasse a reintegração no SNS
passaria a receber o valor da pensão acrescidos de 600 euros/mês [os 30%]. Ainda por onerar com a taxação do PECIII e com eventuais alterações de escalão do IRS...etc.
A simulação da situação de um desses transviados aposentados, seria: "fazendo" 0 [zero] horas receberia 2000 euros [aposentação]. Passando a fazer 40 horas/semana [regime de trabalho indicado] receberia mais 600 euros/mês, fora outras alcavalas a descontar.
Isto é, 40 h/semana x 4 = 160 h/mês. Assim, 600 € : 160 h = 3,75 €/hora.
É melhor [mais barato] ficar em casa a lavar louça ou a cuidar da horta... Ninguém contrata uma mulher a dias [com todo o meu respeito pela profissão mas não pela remuneração] por esse preço/hora.
Assim o inovador dec-lei, se algum dia soubermos o número de aderentes, é mais uma elucubração do MS.

Mais, e para finalizar, num esquema [político] decisório que mostra ter uma má relação com a equidade, os aposentados acabam por ser torpedeados.
Nos HH's PPP's - ao que julgo ainda integrados no SNS - a quem foi oferecida de "mão beijada" a gestão privada [geridos por empresas de direito privado] os médicos aposentados podem trabalhar para o SNS, contrariando o contexto definido pelo Decreto-Lei nº 89/2010 de 21 de Julho?

Há excepções ou a lei é universal [aplica-se a todos nas mesmas circunstâncias]?

Como estou cá por Coimbra o melhor é procurar saber quem virá a seguir aos U2...

12:00 da manhã  

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