quinta-feira, junho 13

PPP Saúde, e as eleições 06 outubro

A nova proposta do PS será “mais clarificadora e restritiva”, explicou o mesmo responsável do PS. Em concreto, o novo texto mantém que as PPP só poderão ser feitas com carácter “supletivo e temporário” e obedecendo às regras da contratação pública, mas acrescenta a formulação de que o recurso às PPP será “excepcional e devidamente fundamentado, nos termos da lei regulamentadora que terá de ser aprovada”. 
A nova proposta propõe uma outra formulação da Base 18: “A gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é pública, podendo ser, em situações excepcionais, supletiva e temporariamente assegurada por contrato de direito público, devidamente fundamentado, nos termos da Lei, devendo a escolha dos titulares dos órgãos de administração dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde respeitar os princípios da transparência, publicidade, concorrência e igualdade”. E acrescenta num novo segundo artigo que “o Governo adapta a legislação em vigor à Lei de Bases da Saúde e aprova a legislação complementar necessária em 180 dias”. E também uma norma transitória que estabelece que “os contratos de parceria celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto, válidos à data de entrada em vigor da presente lei mantêm-se até ao seu termo, findo o qual deverão adaptar-se ao disposto na presente lei”. Revogado na proposta do PS é este decreto do Governo de Durão . Barroso. Uma revogação que foi primeiro proposta pelo PCP e depois pelo BE. 
 JP 11.06.19 
 --- Os bloquistas disseram se o problema era garantir a adequada transição dos hospitais actualmente geridos por aqueles regimes para uma gestão pública, então o BE estava disponível para prorrogar o tempo de vida das actuais PPP, para permitir que se mantivessem em vigor algum tempo depois do seu fim, de forma a garantir que a transição para a gestão pública fosse feita de forma eficaz. Os bloquistas mostraram esta abertura ao PS, desde que seja para garantir, no futuro, a gestão pública daquelas unidades de saúde. 
O que propõe, então, o documento do BE? Propõe que o ponto três da polémica base 18, que dizia respeito às PPP, passe a ter uma redacção que deixe claro que a gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS é uma responsabilidade pública e assegura a garantia constitucional do direito à protecção da saúde, sendo regulada por lei. É esta última parte que remete a discussão para a frente. Depois, além da norma para revogar o decreto que permite as PPP e a lei de bases anterior, propõe uma norma transitória segundo a qual os contratos de parceria já celebrados mantêm-se até ao seu termo, não havendo lugar à renovação para gestão dos estabelecimentos. O resto ficou dito, mas não escrito. 
 JP 12.06.19 
O jogo político do costume. Para ficar tudo na mesma e permitir a continuidade do negócio das PPP da Saúde . 
«Se com esta proposta o PS quer tornar ainda mais difícil o recurso àquela modalidade de gestão dos estabelecimentos do SNS, por que raio de razão não aceita a formulação que acaba com elas? A que compromisso está o PS obrigado para continuar a admitir a existência de PPP? Dirão uns, é o PR que não deixa. Dirão outros, é a correlação de forças dentro do partido que se opõe, nomeadamente todos os que se alinham atrás e ao lado do seu presidente. Dirá o povo, é o gato escondido com o rabo de fora. Digo eu, são os do costume que não querem tirar as manápulas de cima do SNS. Habituaram-se, deram-se bem, começaram a criar uma cultura, que apresentam como sendo de eficiência, mas não passam de minimização de custos. São um abcesso encravado no SNS. Por isso, esta vai ser a prova de fogo do PS nas eleições de 6 de Outubro.» 
Cipriano Justo, facebook. link

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