domingo, janeiro 26

CRN, recomendação da ERS

A Entidade Reguladora da Saúde recomenda ao Ministério da Saúde uma reavaliação do contrato de gestão do Centro de Reabilitação do Norte assinado com a Misericórdia do Porto permitindo a análise de outras propostas que o mercado possa oferecer. link
Num parecer hoje divulgado a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) admite que o acordo de gestão celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN) e a Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCMP) para a exploração do Centro de Reabilitação do Norte (CRN) tem enquadramento legal no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro.
Contudo, a ERS recomenda que durante os três anos de duração do acordo celebrado com a SCMP, o Ministério da Saúde reavalie as condições de funcionamento do CRN no sentido de aferir da necessidade de manter um modelo de gestão assente em concessão a operador não público face a um modelo em que a gestão seja assegurada por entidade pública.
E a manter-se a opção por concessão da gestão a operador não público, A ERS recomenda que “o Ministério da Saúde acautele temporalmente o início de um procedimento de contratação mais exigente que permita, no final daquele prazo, avaliar a eventual renovação do acordo contra outras propostas de gestão que o mercado possa oferecer, pressuposto, aliás, referido pela própria ARSN na sua argumentação em favor do acordo celebrado”.
A ERS entende que a ARSN, enquanto entidade contratante, deveria ter apresentado “um estudo que avalie a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira”.
Não obstante o facto de o regime do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro, não impor um mecanismo de concorrência no acesso à contratação com o SNS, “o Ministério da Saúde e suas estruturas poderiam ser mais activos na promoção da concorrência e na pesquisa de soluções mais vantajosas, na medida em que a opção por este regime não é a única possível”, lê-se no parecer.
“Aliás, tal opção deverá ser especialmente fundamentada, porquanto ela implica excluir-se da concorrência a escolha de um parceiro privado para a gestão de um bem público, significando sempre, e ainda que de uma forma enquadrada legalmente, uma compressão dos princípios da transparência, da igualdade de oportunidade e da concorrência”, acrescenta.
O contrato entre a ARSN e a SCMP foi celebrado em 26 de Novembro de 2013 no formato de acordo de gestão pelo período de três anos.
A ARSN enviou à ERS um documento onde avalia positivamente a proposta da SCMP sob diversas ópticas, designadamente a económico-financeira.
Como argumentos para a proposta de celebração de acordo de gestão com a SCMP, a ARSN refere a sua “disponibilidade de recursos humanos e experiência na prestação de cuidados de saúde, os preços oferecidos determinarem encargos cerca de 41% inferiores ao que aconteceria com os preços praticados no Centro de Medicina de Reabilitação do Sul e diversas outras vantagens financeiras”.
Entre essas vantagens contam-se a disponibilidade da SCMP para suportar um investimento inicial no valor de seis milhões de euros, a fixação de um horizonte temporal de três anos, considerado pela ARSN como reduzido sob ponto de vista do comprometimento do Estado com o concessionário e a necessidade de se recorrer a um procedimento pré-contratual célere cuja tramitação não prejudique o prazo da abertura do CRN.
Jornal Médico 24.01.14

Faz o que eu digo, não faças o que eu faço
 Depois do conhecimento público através de uma reportagem da SIC do caso Sanfil, um pequeno grupo privado responsável pela realização de 13,5% das cirurgias do programa SIGIC,  alegadas cobranças ilegais à ADSE e ligações  ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, o Ministério da Saúde fez saber que “defende a introdução de regras mais transparentes para garantir a separação do público e privado e evitar os conflitos de interesses”.
Na celebração do acordo de gestão com a SCMP a decisão apressada do MS, ao arrepio dos princípios da transparência, da igualdade de oportunidade e da concorrência, contrasta com as suas profissões de fé de ocasião. 
Clara Gomes

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