CRN, recomendação da ERS
A Entidade Reguladora
da Saúde recomenda ao Ministério da Saúde uma reavaliação do contrato de gestão
do Centro de Reabilitação do Norte assinado com a Misericórdia do Porto
permitindo a análise de outras propostas que o mercado possa oferecer. link
Num parecer hoje
divulgado a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) admite que o acordo de gestão
celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN) e a Santa
Casa da Misericórdia do Porto (SCMP) para a exploração do Centro de
Reabilitação do Norte (CRN) tem enquadramento legal no Decreto-Lei n.º
138/2013, de 9 de Outubro.
Contudo, a ERS
recomenda que durante os três anos de duração do acordo celebrado com a SCMP, o
Ministério da Saúde reavalie as condições de funcionamento do CRN no sentido de
aferir da necessidade de manter um modelo de gestão assente em concessão a
operador não público face a um modelo em que a gestão seja assegurada por
entidade pública.
E a manter-se a opção
por concessão da gestão a operador não público, A ERS recomenda que “o
Ministério da Saúde acautele temporalmente o início de um procedimento de
contratação mais exigente que permita, no final daquele prazo, avaliar a
eventual renovação do acordo contra outras propostas de gestão que o mercado
possa oferecer, pressuposto, aliás, referido pela própria ARSN na sua
argumentação em favor do acordo celebrado”.
A ERS entende que a
ARSN, enquanto entidade contratante, deveria ter apresentado “um estudo que avalie
a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade
financeira”.
Não obstante o facto de
o regime do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro, não impor um mecanismo
de concorrência no acesso à contratação com o SNS, “o Ministério da Saúde e
suas estruturas poderiam ser mais activos na promoção da concorrência e na
pesquisa de soluções mais vantajosas, na medida em que a opção por este regime
não é a única possível”, lê-se no parecer.
“Aliás, tal opção
deverá ser especialmente fundamentada, porquanto ela implica excluir-se da
concorrência a escolha de um parceiro privado para a gestão de um bem público,
significando sempre, e ainda que de uma forma enquadrada legalmente, uma
compressão dos princípios da transparência, da igualdade de oportunidade e da
concorrência”, acrescenta.
O contrato entre a ARSN
e a SCMP foi celebrado em 26 de Novembro de 2013 no formato de acordo de gestão
pelo período de três anos.
A ARSN enviou à ERS um
documento onde avalia positivamente a proposta da SCMP sob diversas ópticas,
designadamente a económico-financeira.
Como argumentos para a
proposta de celebração de acordo de gestão com a SCMP, a ARSN refere a sua
“disponibilidade de recursos humanos e experiência na prestação de cuidados de
saúde, os preços oferecidos determinarem encargos cerca de 41% inferiores ao
que aconteceria com os preços praticados no Centro de Medicina de Reabilitação
do Sul e diversas outras vantagens financeiras”.
Entre essas vantagens
contam-se a disponibilidade da SCMP para suportar um investimento inicial no
valor de seis milhões de euros, a fixação de um horizonte temporal de três
anos, considerado pela ARSN como reduzido sob ponto de vista do comprometimento
do Estado com o concessionário e a necessidade de se recorrer a um procedimento
pré-contratual célere cuja tramitação não prejudique o prazo da abertura do
CRN.
Jornal Médico 24.01.14
Faz o que eu digo, não
faças o que eu faço
Depois do conhecimento público através de uma
reportagem da SIC do caso Sanfil, um pequeno grupo privado responsável pela
realização de 13,5% das cirurgias do programa SIGIC, alegadas cobranças ilegais à ADSE e ligações ao Centro Hospitalar e Universitário de
Coimbra, o Ministério da Saúde fez saber que “defende a introdução de regras
mais transparentes para garantir a separação do público e privado e evitar os
conflitos de interesses”.
Na celebração do acordo
de gestão com a SCMP a decisão apressada do MS, ao arrepio dos princípios da
transparência, da igualdade de oportunidade e da concorrência, contrasta com as suas profissões de fé de ocasião.
Clara Gomes
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