SNS, o bombo da festa
Para uma melhor compreensão da natureza da ADSE e do seu relacionamento com o SNS, recomenda-se a leitura do plano de actividades do subsistema para 2015, o último disponível link
Aqui deixo alguns excertos:
A ADSE não gere direta ou indiretamente qualquer plataforma de prestação de cuidados de saúde, sendo a sua atividade exclusivamente orientada para o financiamento.
Com a introdução do paradigma da autossustentabilidade financeira da ADSE com os descontos dos seus beneficiários titulares, torna-se necessário que o Serviço Nacional de Saúde e os Serviços Regionais de Saúde assumam as responsabilidades com os cuidados de saúde do beneficiário da ADSE que no âmbito desses serviços a eles recorram em pé de igualdade com os demais cidadãos nacionais, e decorrente do exercício do seu direito de opção.
A estimativa da despesa a assumir no Regime Convencionado, em 2015, representa um acréscimo de 28% do volume de encargos registados em 2014, valor este calculado pelo algoritmo próprio da Direção-Geral.
O copagamento dos beneficiários tem uma aplicação generalizada, visa corresponsabilizar o beneficiário no exercício do seu direito de livre escolha e representa uma importante parcela no financiamento das despesas de saúde, na ordem dos 20% dos encargos com os prestadores convencionados.
Desta forma, a autossustentabilidade financeira da ADSE estará garantida no ano de 2015, mas urge estabelecer quais as despesas da Direção-Geral que devem manter o financiamento público, como sejam desde logo:
a) A faturação dos medicamentos aviados nas farmácias da Madeira e dos Açores;
b) As despesas com a verificação da doença;
c) Os encargos de saúde prestados noutros Estados membros no âmbito da legislação comunitária;
d) Os cuidados respiratórios domiciliários prescritos no âmbito do SNS, que obrigam os beneficiários a recorrerem ao reembolso da ADSE;
e) O internamento psiquiátrico;
f) Os cuidados de saúde realizados no estrangeiro por falta de meios em Portugal.
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Tavisto
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