sábado, outubro 5

Portugal, é o deixa andar

Doentes passam a poder tratar-se no estrangeiro mas há muitas limitações.
Liberdade de circulação apenas beneficiará pessoas mais bem informadas e com mais dinheiro. Numa primeira fase, impacto será reduzido, mas há o risco de perda de controlo de despesa.
A apenas três semanas do fim do prazo para a transposição da directiva europeia que permitirá aos portugueses o acesso a cuidados de saúde noutros países europeus, nada se sabe sobre as regras a adoptar em Portugal e sobre o impacto que a nova legislação terá na despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O Governo vai ter que definir uma carteira básica de serviços de saúde, pois, se não o fizer, corre o risco de passar a ter de suportar todo o tipo de tratamentos efectuados por doentes portugueses noutros países da União Europeia (UE), alertou anteontem o ex-presidente da Entidade Reguladora da Saúde, Álvaro Almeida, numa conferência sobre a directiva de cuidados de saúde transfronteiriços, na Ordem dos Médicos.…
…  Espanha apresentou, em Julho passado, o projecto de decreto que estabelece as normas para os cuidados de saúde transfronteiriços. No texto, o Consejo Interterritorial de Sanidad admite que cerca de 50 mil espanhóis em lista de espera para cirurgia há mais de 180 dias têm direito a ser operados no estrangeiro e a exigir o reembolso e, tendo em conta que estima que cerca de 10% deste doentes poderão optar por esta solução, calcula que a despesa ascenderá a cerca de 27,5 milhões de euros por ano.
Alexandra Campos, Jornal Público 05.10.2013 link
Um debate que terá passado à margem dos nossos responsáveis políticos do sector, mais empenhados em saber onde fazer mais uns cortes no exaurido SNS. Têm sido tantos que é já a própria troika a pedir clemência!.
Os nossos vizinhos já meteram mão à obra. Por cá nada se sabe nem, pela ausência notória no debate de decisores nacionais, se quer saber. É o habitual, deixem correr depois logo de vê.
Tavisto

Directiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 09.03.11 -exercício dos direitos dos doentes cuidados de saúde transfronteiriços. link
Análise do Impacto da Directiva 2011/24/UE sobre o Sistema de Saúde Português link
Public consultation on the implementation of European Reference Networks (ERN) link link link link

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