Lendas e Narrativas (tomo IV)
A miragem da liberdade de escolha…
Ministério limita partos nos privados a grávidas com mais de 32 semanas link
Só aceitar grávidas com mais de 32 semanas de gestação num serviço de urgência é a mais importante das regras que os hospitais privados com blocos de partos passam a partir de hoje, quarta-feira, a ter de cumprir. Evita-se assim a transferência de prematuros frágeis para o público.
A portaria 615/2010 link, publicada ontem, terça-feira, em “Diário da República”, estabelece os requisitos técnicos a cumprir por unidades privadas com serviços de Obstetrícia e Neonatologia. A partir de hoje – e para lá de rigorosas condições físicas e organizativas –, a hospitalização privada terá de ter um quadro mínimo de pessoal se quiser ter bloco de partos a funcionar. E vê limitada a aceitação de grávidas. Assim, as unidades de Obstetrícia sem urgência aberta só podem receber “grávidas referenciadas directamente por obstetra privado, com gestação de baixo risco e obrigatoriamente com mais de 34 semanas de gestação”. Já os privados com urgência permanente e aberta ao exterior ficam condicionados a acolher grávidas com mais de 32 semanas de gestação.
Luís Graça, do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Santa Maria e presidente do colégio da especialidade na OM na altura da discussão destas regras, encara com bons olhos o diploma. “O que se passava até agora era um disparate, bebés a nascer às 28 ou 29 semanas nos privados e a ser transferidos para um hospital público ao fim de três dias. Era desumano”, disse ao JN. Acontecia porque os hospitais privados trabalham essencialmente com seguros de saúde. Ora estes só pagam três dias de internamento a um recém-nascidos. “A hospitalização de um bebé na Neonatologia é muito cara”, explica Luís Graça. Ora, depois das 34 semanas, “é muito pouco provável precisar de mais de três dias de internamento”. Depois das 32, é raro, o que levou a OM a aceitar que o Ministério da Saúde descesse o limite dos hospitais com urgência.
E, aqui, a portaria é clara: as unidades com urgência devem contar permanentemente com dois obstetras, um pediatra com competência em Neonatologia e um anestesiologista, além de dois enfermeiros especialistas em Obstetrícia por cada mil partos anuais.
…/ …
Quanto mais se aprofundam as questões da qualidade e da segurança da prestação de cuidados mais nítido fica o embuste da liberdade de escolha. Neste naco de prosa informativa ficamos a saber que a liberdade de escolha, afinal, não é assegurada pelos seus promotores. Por um lado não dispõem de padrões de segurança que permitam receber grávidas com menos de 32 semanas. Por outro, parece que os seguros privados não conseguem financiar mais de três dias (e isto partindo do princípio que tudo corre bem). Provavelmente, os prémios cobrados pelas apólices de seguro pressupunham que os hospitais e as clínicas privadas trabalhavam abaixo dos meios mínimos técnicos e que os “bons” dos hospitais públicos lá estariam para garantir a função de “back-office” sempre que necessário.
Agora percebemos melhor a razão porque os hospitais e as clínicas privadas têm uma particular propensão para se instalar nas imediações de unidades públicas que cumpram essa missão.
Estas medidas se fossem aplicadas noutras áreas da actividade clínica privada trariam à tona factos muito interessantes e contribuiriam, decisivamente, para separar as águas empurrando para fora do sector prestadores sem garantia de qualidade e de segurança.
Uma nota final sobre o impacto desta medida nos “propagandistas” da liberdade de escolha. Será que vamos passar a ver nas condições contratuais dos seguros (ainda que em letras muito pequeninas) informação detalhada sobre o imenso rol de condicionalismos de acesso e financiamento que constituem a essência fundamental da mais pura restrição à liberdade de escolha mesmo e sobretudo a quem paga do seu bolso coberturas de saúde complementares ao SNS?
Ministério limita partos nos privados a grávidas com mais de 32 semanas link
Só aceitar grávidas com mais de 32 semanas de gestação num serviço de urgência é a mais importante das regras que os hospitais privados com blocos de partos passam a partir de hoje, quarta-feira, a ter de cumprir. Evita-se assim a transferência de prematuros frágeis para o público.
A portaria 615/2010 link, publicada ontem, terça-feira, em “Diário da República”, estabelece os requisitos técnicos a cumprir por unidades privadas com serviços de Obstetrícia e Neonatologia. A partir de hoje – e para lá de rigorosas condições físicas e organizativas –, a hospitalização privada terá de ter um quadro mínimo de pessoal se quiser ter bloco de partos a funcionar. E vê limitada a aceitação de grávidas. Assim, as unidades de Obstetrícia sem urgência aberta só podem receber “grávidas referenciadas directamente por obstetra privado, com gestação de baixo risco e obrigatoriamente com mais de 34 semanas de gestação”. Já os privados com urgência permanente e aberta ao exterior ficam condicionados a acolher grávidas com mais de 32 semanas de gestação.
Luís Graça, do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Santa Maria e presidente do colégio da especialidade na OM na altura da discussão destas regras, encara com bons olhos o diploma. “O que se passava até agora era um disparate, bebés a nascer às 28 ou 29 semanas nos privados e a ser transferidos para um hospital público ao fim de três dias. Era desumano”, disse ao JN. Acontecia porque os hospitais privados trabalham essencialmente com seguros de saúde. Ora estes só pagam três dias de internamento a um recém-nascidos. “A hospitalização de um bebé na Neonatologia é muito cara”, explica Luís Graça. Ora, depois das 34 semanas, “é muito pouco provável precisar de mais de três dias de internamento”. Depois das 32, é raro, o que levou a OM a aceitar que o Ministério da Saúde descesse o limite dos hospitais com urgência.
E, aqui, a portaria é clara: as unidades com urgência devem contar permanentemente com dois obstetras, um pediatra com competência em Neonatologia e um anestesiologista, além de dois enfermeiros especialistas em Obstetrícia por cada mil partos anuais.
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Quanto mais se aprofundam as questões da qualidade e da segurança da prestação de cuidados mais nítido fica o embuste da liberdade de escolha. Neste naco de prosa informativa ficamos a saber que a liberdade de escolha, afinal, não é assegurada pelos seus promotores. Por um lado não dispõem de padrões de segurança que permitam receber grávidas com menos de 32 semanas. Por outro, parece que os seguros privados não conseguem financiar mais de três dias (e isto partindo do princípio que tudo corre bem). Provavelmente, os prémios cobrados pelas apólices de seguro pressupunham que os hospitais e as clínicas privadas trabalhavam abaixo dos meios mínimos técnicos e que os “bons” dos hospitais públicos lá estariam para garantir a função de “back-office” sempre que necessário.
Agora percebemos melhor a razão porque os hospitais e as clínicas privadas têm uma particular propensão para se instalar nas imediações de unidades públicas que cumpram essa missão.
Estas medidas se fossem aplicadas noutras áreas da actividade clínica privada trariam à tona factos muito interessantes e contribuiriam, decisivamente, para separar as águas empurrando para fora do sector prestadores sem garantia de qualidade e de segurança.
Uma nota final sobre o impacto desta medida nos “propagandistas” da liberdade de escolha. Será que vamos passar a ver nas condições contratuais dos seguros (ainda que em letras muito pequeninas) informação detalhada sobre o imenso rol de condicionalismos de acesso e financiamento que constituem a essência fundamental da mais pura restrição à liberdade de escolha mesmo e sobretudo a quem paga do seu bolso coberturas de saúde complementares ao SNS?
Herculano
Etiquetas: lendas e narrativas, s.n.s






























